Termos Gerais e Condições de Venda
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1.Escopo de Aplicação
1.1. Todos os nossos fornecimentos, vendas, serviços e ofertas e contratos relacionados são regidos por estas condições gerais de venda (doravante denominadas "Condições"), salvo ajuste explícito em contrário por escrito em contrato separado. No caso de um vínculo comercial contínuo, as Condições se aplicarão também a futuras transações, mesmo que as Condições não estejam explicitamente referidas. Ao realizar um pedido, aceitar uma oferta ou, de outra forma, celebrar um contrato conosco, estas Condições são confirmadas e consideradas como lidas e aceitas pelo comprador (o "Comprador"), cujos termos e condições gerais próprios, se houver, são considerados renunciados. O Comprador concorda que, salvo confirmação explícita por escrito, nenhuma providência tomada por nós será interpretada como o aceite de qualquer disposição contratual oferecida pelo Comprador.
1.2. Nestas condições, os Incoterms® significarão os Termos Comerciais Internacionais de publicação mais recente, no momento relevante, pela Câmara de Comércio Internacional.
1.3. Na hipótese de conflito entre disposições, as disposições específicas do pedido, oferta ou contrato confirmado prevalecerão sobre estas Condições.
1.4. Nos reservamos ao direito de ocasionalmente aditar, modificar ou, de outra forma, alterar as Condições. A versão mais recente estará sempre disponível em https://www.manuchar.com/legal-information e terá efeito imediatamente após a publicação e englobará todos os pedidos pendentes e futuros e quaisquer contratos celebrados após a data de publicação.
1.5. As Condições também estão disponíveis em versões em idomas diferentes destas Condições. Na existência de inconsistências, prevalecerá a versão em inglês das Condições disponibilizadas no site abaixo.
1.6. “Vendedor” ou “Manuchar” significará a empresa relevante do Grupo Manuchar, incluindo Manuchar NV, Manuchar Steel NV, Baubur NV, Parts Trading Company NV, LDI International NV, Manuchar International Trade Services NV, Manuchar Pulp & Paper NV, Manuchar Wood NV, Manuchar Europe NV e qualquer uma de suas afiliadas.
2. Ofertas e Pedidos
2.1. Nossas ofertas e cotações não são vinculantes. Qualquer pedido do Comprador feito de forma verbal ou por escrito será considerado uma oferta vinculante para celebração de um contrato, sujeito aos termos e condições ali estipulados e às Condições aplicáveis. Os contratos, bem como os complementos, modificações ou acordos auxiliares, serão considerados celebrados somente após (i) nossa confirmação por fatura proforma (sem prejuízo a quaisquer reservas a que a fatura proforma se tornou sujeita) ou (ii) nossa assinatura do contrato, complemento ou modificação (auxiliar). O Comprador não pode cancelar um pedido, salvo com nossa aprovação explícita por escrito.
2.2. A menos que recebamos uma cópia de nossa confirmação por escrito do pedido do Comprador antecipadamente, assinada para aprovação pelo Comprador, não poderemos ser responsabilizados, de nenhuma forma, em relação a esse pedido, seja contratual ou extracontratualmente. Salvo estipulação em contrário em nossa confirmação por escrito do pedido, o Comprador deve devolver o pedido assinado no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento.
2.3. Todas as nossas ofertas estão sujeitas à aprovação da cobertura de crédito e/ou à disponibilização da cobertura de crédito, salvo ajuste em contrário por escrito.
3. Preços
3.1. Os preços incluem todos os impostos, tributos, custos, seguros e encargos que são arcados por nós, de acordo com o Incoterm® (conforme definido acima) vigente. Estão excluídos e são arcados pelo Comprador todos os outros custos ou encargos, incluindo o imposto sobre valor agregado ou qualquer imposto ou tributo estrangeiro semelhante em qualquer jurisdição.
3.2. Teremos direito de majorar qualquer preço cotado além de quaisquer alterações nos custos de fornecimento dos produtos ao Comprador (por exemplo, impostos sobre importação/exportação e outros tributos, prêmio de seguro, fretes ou taxas de mercado de commodities) ou, se relevante, um abono por onerosidade excessiva (por exemplo, na hipótese de inundação, maré baixa ou gelo).
4. Entrega
4.1. As datas de entrega mencionadas nos pedidos e ofertas não são vinculantes e são oferecidas meramente como indicação, salvo ajuste expresso em contrário por escrito. Em qualquer caso, não responderemos por qualquer perda ou dano incorrido pelo Comprador em decorrência de ou em relação a qualquer atraso na entrega dos produtos ou na execução de qualquer serviço. Além disso, também só teremos a obrigação de fornecimento dentro do escopo de nossas capacidades existentes e levando em conta pedidos anteriores feitos por outros clientes.
4.2. Nossa obrigação de fornecimento será suspensa enquanto o Comprador estiver em mora com qualquer pagamento conosco ou com qualquer afiliada nossa, isto sem aviso prévio e sem prejuízo ao nosso direito ou ao direito da empresa relevante de pedir indenização. Caso exista alguma dúvida quanto à capacidade do Comprador de honrar suas obrigações de pagamento conosco, nos reservamos ao direito de suspender o transporte ou as entregas até que garantias satisfatórias tenham sido fornecidas ou pagamento antecipado tenha sido realizado, conforme solicitado por nós, a nosso critério absoluto.
4.3. Salvo ajuste em contrário, teremos sempre o direito de entregar os produtos em parcelas. Cada parcela será tratada como se constituísse um contrato distinto e separado com o Comprador. Qualquer descumprimento, suspensão ou atraso nosso em relação a qualquer entrega parcial dos produtos ou à descoberta de qualquer defeito em algum dos produtos entregues dessa forma não dará ao Comprador direito de cancelar o restante do contrato e não afetará as obrigações do Comprador em relação ao restante dos produtos.
5. Transporte e Risco
Todo o transporte é realizado de acordo com o Incoterm® acordado ou, em sua ausência, ao risco do Comprador. Se providenciarmos o transporte, nos reservamos ao direito de determinar ou organizar a rota, meio de transporte, bem como a embalagem dos produtos, salvo ajuste em contrário por escrito.
6. Aceite, Inspeção e Reivindicações
6.1. O Comprador deve aceitar a entrega dos produtos logo após a apresentação. São arcados pelo Comprador todos os custos incorridos por nós em relação à recusa do Comprador em aceitar a entrega ou ao atraso no aceite da entrega dos produtos, incluindo os custos de transporte e armazenamento. Se o risco de perda ou dano aos produtos ainda não tiver sido transferido ao Comprador, de acordo com o Incoterm® vigente, esse risco, em qualquer hipótese, será transferido ao Comprador no momento da recusa em aceitar e entrega e a entrega será considerada aceita pelo Comprador.
6.2. O Comprador deve inspecionar os produtos sem atrasos. Observadas quaisquer discrepâncias, seremos informados imediatamente e receberemos a permissão de inspecionar ou examinar os produtos. O ato de não nos informar imediatamente ou não permitir que nós ou nosso inspetor ou examinador designado examine os produtos fará com que qualquer reivindicação passe a ser nula e abandonada.
6.3. Qualquer reivindicação sobre qualidade ou quantidade deve ser recebida por nós, por escrito, no prazo de 7 (sete) dias corridos do aceite da entrega dos produtos pelo Comprador ou do momento em que a entrega for considerada aceita pelo Comprador. No entanto, os defeitos de qualidade que não puderem ter sido descobertos, mesmo que através de inspeção minuciosa após a entrega, devem ser notificados no prazo de 7 (sete) dias corridos após sua descoberta e, em qualquer caso, no prazo de 3 (três) meses a contar da data da descoberta ou do momento em que a entrega for considerada aceita pelo Comprador. Todas as reivindicações apresentadas após o período relevante estabelecido nesta cláusula prescrevem.
6.4. As reivindicações serão enviadas ao Vendedor por correspondência registrada e a data do nosso recebimento da carta de reivindicação será considerada a data de apresentação da reivindicação.
As reclamações dirigidas a Manuchar NV, Manuchar Steel NV, Baubur NV, Parts Trading Company NV, LDI International NV, Manuchar International Trade Services NV, Manuchar Pulp & Paper NV, Manuchar Wood NV, Manuchar Europe NV devem ser enviadas para o seguinte endereço: Rietschoorvelden 20, 2170 Antuérpia, Bélgica, aos cuidados do Departamento Jurídico.
6.5. Todas as reivindicações serão documentadas com um relatório de inspeção original de uma empresa examinadora neutra aceita por nós.
6.6. Todos os produtos sob reivindicação devem ser estocados separadamente, claramente marcados, e não devem ser usados até que a reivindicação seja resolvida, salvo ajuste em contrário por escrito.
6.7. Nenhuma reivindicação será aceita, uma vez que os produtos sejam processados ou revendidos. Além disso, o Comprador perderá todos os direitos de reivindicar defeitos na hipótese de manuseio ou armazenamento inadequado por ou à conta do Comprador.
6.8. Nenhuma garantia expressa ou implícita é feita por nós em relação à adequação dos produtos para o objetivo pretendido pelo Comprador.
6.9. Não assumiremos responsabilidade em relação à qualidade e especificação dos produtos se a parte (por exemplo, fabricante) que nos fornecer os produtos tiver sido designada pelo Comprador. Nesse caso, envidaremos nossos esforços comercialmente razoáveis para cooperar com o Comprador, para que este possa formular uma reivindicação contra nosso fornecedor.
6.10. Para reivindicações justificadas ou aceitas, a nosso critério, (i) forneceremos produtos adicionais ou substituiremos os produtos às nossas custas ou (ii) reembolsaremos parcial ou integralmente o valor da fatura ou emitiremos uma nota de crédito. Toda e qualquer outra reivindicação ou demanda do Comprador fica desde já rejeitada sob qualquer fundamento.
6.11. O Comprador concorda que poderemos aplicar, a título de compensação, um montante igual a quaisquer valores ou outra responsabilidade devida ocasionalmente pelo Comprador a nós ou por qualquer membro do grupo do Comprador contra quaisquer valores devidos por nós ao Comprador.
7. Retenção de titularidade
7.1. Retenção de titularidade. Todos os produtos entregues por nós continuarão como nossa propriedade até que tenham sido quitadas de forma integral todas as dívidas em aberto (vencidas ou não) devidas pelo Comprador a nós e qualquer uma de nossas afiliadas. O Comprador terá a obrigação de afixar aos produtos um sinal que indique claramente que os produtos são nossa propriedade.
7.2. Titularidade de produtos processados. A retenção de titularidade nos termos da Cláusula 7.1 continuará se aplicando quando os produtos sob retenção de titularidade passarem por tratamento ou processamento. Se os produtos sob retenção de titularidade forem processados, combinados e/ou misturados com outros materiais pelo Comprador, adquiriremos a titularidade conjunta do novo produto, na proporção do valor de fatura dos produtos sob retenção de titularidade em relação ao valor dos outros materiais usados. Se nossa titularidade deixar de existir em virtude da combinação ou mistura, o Comprador desde já renuncia a titularidade dos novos produtos ou materiais até o valor de fatura dos produtos sob retenção de titularidade e os armazenará em nosso nome, de forma gratuita. Os produtos que, subsequentemente, se tornarem nossa titularidade conjunta serão considerados produtos sob retenção de titularidade, conforme a Cláusula 7.1 acima.
7.3. Revenda pelo Comprador. O Comprador só poderá revender ou processar os produtos sob retenção de titularidade ou misturá-los com outros materiais no curso ordinário de suas atividades e se não estiver em inadimplemento. Não serão permitidos penhores e transferências de titularidade como garantia. Se o pagamento do valor de compra pelo cliente for diferido, o Comprador garantirá que retém a titularidade dos produtos sob retenção com relação a seu cliente, nos mesmos termos e condições aplicados por nós para retenção da titularidade dos produtos.
7.4. Cessão e cobrança de reivindicações. Na hipótese de revenda dos produtos sob retenção de titularidade, o Comprador desde já nos cede, como garantia, todas as reivindicações por somas devidas ao Comprador a partir da revenda - quando passamos a ter titularidade conjunta dos produtos sob retenção de titularidade, em proporção a nossos direitos de titularidade conjunta. O mesmo se aplica a quaisquer outras reivindicações que substituírem os produtos sob retenção de titularidade ou, de outra forma, surgirem em relação a eles, como sinistros ou pedidos de indenização, no caso de perda ou destruição. Desde já, autorizados, de forma revogável, o Comprador a cobrar as reivindicações atribuídas a nós em seu próprio nome e para nossa conta.
7.5. Dever de notificação. Na hipótese de apreensão dos produtos sob retenção de titularidade por qualquer terceiro, especificamente por meio de arresto, o Comprador divulgará imediatamente a esse terceiro nossa titularidade dos produtos e nos notificará disso em sequência para nos permitir a afirmação de nossos direitos de titularidade. Na medida em que o terceiro não consiga nos reembolsar as custas judiciais incorridas neste sentido, o Comprador responderá pelo pagamento dessas custas.
7.6. Evento de realização. Se rescindirmos o contrato devido a uma violação do Comprador de quaisquer termos do contrato, especificamente no caso de pagamento em atraso, teremos o direito de exigir a devolução dos produtos sob retenção de titularidade.
7.7. Se esta retenção de titularidade não for exequível a terceiros nos termos de qualquer lei ou jurisdição relevante ou por qualquer outro motivo, nos termos de qualquer lei ou jurisdição relevante, serão conferidos a nós os direitos de garantia permitidos nos termos dessa lei/nessa jurisdição como garantia ao devido pagamento da fatura. O Comprador nos informará sobre as medidas que devemos adotar para proteger nossos direitos e cooperará na adoção dessas medidas.
8. Pagamentos
8.1 Os pagamentos devem ser realizados nos termos e na moeda mencionados no contrato ou fatura, prevalecendo o último em caso de conflito. Os valores exibidos na fatura se tornarão vencidos e pagáveis sem qualquer dedução ou compensação, salvo em caso de nosso consentimento expresso por escrito. Nenhuma reivindicação ou discussão da fatura dará ao Comprador direito de suspender o pagamento da fatura relacionada. Qualquer reivindicação relacionada à fatura deve ser apresentada a nós por carta registrada ou transportador, endereçada conforme estabelecido na Cláusula 6.4 acima, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data da fatura.
8.2. Qualquer perda em decorrência da volatilidade de taxas de câmbio é arcada pelo Comprador.
8.3. O Comprador se compromete a coletar/aceitar todos os documentos quando da sua apresentação por nosso banco ou pelos representantes do banco. Ele também executará todas as medidas necessárias para a transferência imediata dos fundos relevantes.
8.4. O não pagamento do valor de compra até a data de vencimento constitui uma violação fundamental das obrigações contratuais.
8.5. Os juros serão acumulados sobre pagamentos em atraso à taxa estabelecida em nossas faturas ou se essa taxa não for especificada, à taxa oficial aplicável na jurisdição do Vendedor em caso de pagamentos atrasados em transações comerciais acrescidos de dois por cento (2%) .
8.6. Além disso, o valor de qualquer pagamento vencido será automaticamente majorado em até 15% (quinze por cento) como indenização contratual e irredutível por despesas administrativas e interrupções comerciais, sem prejuízo ao nosso direito de pedir indenizações maiores.
8.7. Caso o Comprador não cumpra uma data de pagamento nos termos de qualquer contrato conosco ou qualquer uma de nossas afiliadas, poderemos, à nossa escolha e sem prejuízo a nossos outros direitos e recursos, (i) rescindir o contrato relevante com efeito imediato por notificação escrita ao Comprador sem a necessidade de outra ação ou formalidade, e/ou (ii) suspender ou cancelar entregas nos termos dos contratos relevantes ou outros contratos do Comprador, até que todos os valores devidos sejam pagos de forma integral. Além disso, todas as outras faturas em aberto se tornarão imediatamente devidas e pagáveis sem a necessidade de aviso. Ademais, se o Comprador não realizar o pagamento na data de vencimento, teremos o direito de exercer um direito de garantia real sobre os produtos, conforme estabelecido na Cláusula 7 destas Condições.
8.8. Caso o Comprador realize um pagamento a maior por qualquer motivo, esse pagamento a maior deve ser notificado pelo Comprador no prazo de 12 (doze) meses a contar da data do pagamento a maior. O Comprador terá o direito de solicitar que os pagamentos a maior sejam utilizados como crédito em relação a pedidos posteriores ou que os pagamentos a maior sejam devolvidos ao Comprador, em cujo caso as disposições da Cláusula 8.9 se aplicarão. Quaisquer pedidos nos termos desta cláusula serão enviados por escrito e estarão sujeitos ao nosso consentimento.
8.9. Na hipótese de um pedido do Comprador para reembolso de um pagamento a maior, só emitiremos um reembolso em relação à soma do pagamento a maior à conta bancária originária e somente contanto que não haja outros valores em aberto no momento do pedido de reembolso do pagamento a maior. Se houver qualquer valor com pagamento vencido, teremos direito de deduzir esses valores do reembolso. Não serão pagos juros sobre o pagamento a maior. O reembolso do pagamento a maior: - se o pedido for realizado no prazo de 6 (seis) meses do pagamento a maior, será deduzido de uma taxa de administração de US$ 35,00 (trinta e cinco dólares norte-americanos) e quaisquer encargos bancários; - se o pedido for realizado mais de 6 (seis) meses após o pagamento a maior, será deduzido de uma taxa de administração de US$ 75,00 (setenta e cinco dólares norte-americanos) e quaisquer encargos bancários.
8.10. Se o Comprador receber qualquer comunicação por e-mail ou, de outra forma, relacionada a uma alteração dos números de conta bancária, ele deve entrar em contato com seu contato usual imediatamente por telefone para verificar estas informações, a fim de impedir possíveis fraudes. O Vendedor não aceita responsabilidade caso o Comprador transfira dinheiro a um número de conta bancária incorreto.
9. Força Maior, Onerosidade Excessiva
9.1. Temos direito de suspender a execução de nossas obrigações contratuais com o Comprador, nos termos de qualquer contrato (incluindo, para que não haja dúvidas, um pedido aceito do Comprador) sem incorrer qualquer responsabilidade, na medida em que os seguintes atrasem, restrinjam, limitem ou inviabilizem comercialmente essa execução: -força maior; ou -ato fortuito, perturbação natural, clima adverso, guerra, acidente com funcionário, terrorismo, rebelião, incêndio, explosão, acidente, inundação, epidemia, restrições de quarentena, doenças altamente contagiosas ou infecciosas, sabotagem, avaria mecânica, paralisação de usina (do fornecedor), atraso durante transporte, leis, regulamentos ou decretos governamentais; ou -qualquer interrupção da cadeia de fornecimento causada por qualquer motivo; ou -qualquer outra causa além do nosso controle razoável; ou -qualquer perturbação trabalhista, greve, locaute ou liminar, cujos eventos, em qualquer caso, sejam considerados além do nosso controle razoável. Notificaremos o Comprador sobre essa suspensão assim que possível. Não teremos obrigação de adquirir produtos de outras fontes. Se a ocorrência supracitada durar por mais de 1 (um) mês, teremos o direito de nos retirar do contrato sem direito de indenização por parte do Comprador.
9.2. Se a execução de nossas obrigações contratuais se torne excessivamente onerosa devido a outros eventos além de nosso controle razoável que não pudermos, de forma razoável, ter expectativa de levar em conta no momento da conclusão do contrato e não pudermos, a um custo razoável, evitar ou superar esse evento ou as consequências disso, as partes negociaremos termos contratuais alternativos de boa fé. Se essas negociações não forem concluídas em um prazo razoável, teremos direito de nos retirar das obrigações não cumpridas dos contratos sem incorrer em qualquer responsabilidade.
10. Limitaçao de Responsabilidade
A responsabilidade agregada da Vendedora em relação a cada contrato ao Comprador por qualquer perda ou dano de qualquer natureza e qualquer causa será limitada a e, sob nenhuma circunstância, excederá (i) o preço dos produtos em questão ou (ii) se os produtos forem entregues em parcelas, o preço da parcela dos produtos em questão. Além disso, o Vendedor não responderá ao Comprador por qualquer lucro cessante, perda de uso, perda de renda, perda de produção ou lançamentos, perda de contratos, perda de fundo de comércio ou por qualquer prejuízo financeiro ou econômico ou por qualquer dano indireto ou consequente.
11. Sanções, Controle de Exportação e Combate a Boicotes
11.1. "Sanções" significam sanções comerciais, econômicas e/ou financeiras ou controles de exportação, incluindo, entre outros, qualquer lei, regulamento, ordem, portaria, resolução, decreto, medida restrita ou outro requisito relevante com a força da lei, bem como restrições de importação e exportação relacionadas a produtos e tecnologias de uso militar e duplo, precursores químicos (drogas e explosivos), produtos químicos perigosos, pesticidas e substâncias que destroem a camada de ozônio adotados pelos Estados Unidos, pelo Reino Unido, pela União Europeia (ou seus respectivos Estados-Membro), pelas Nações Unidas ou qualquer outra autoridade governamental.
11.2. O Comprador declara e garante que nem ele nem qualquer pessoa ou entidade que o detém ou controla direta ou indiretamente, que ele detém e controla direta ou indiretamente, ou para qual atua em nome ou à instrução dele, são designados alvos de quaisquer Sanções ou um pessoa física ordinária residente ou pessoa jurídica constituída nos termos das leis de um país ou território sujeitas a sanções abrangentes administradas pelo Gabinete de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) ("País Sancionado") (em conjunto, "Pessoa Sancionada"). O Comprador concorda e se compromete com o outro que ele e seus agentes, contratados e representantes cumprirão integralmente os requisitos de todas as Sanções aplicáveis na execução do presente contrato.
11.3. O Comprador concorda e se compromete que os produtos adquiridos na execução do presente Contrato não serão direta ou indiretamente revendidos a uma Pessoa Sancionada ou um País Sancionado, transportados em uma embarcação sob a bandeira de um País Sancionado ou que seja uma Pessoa Sancionada ou, de outra forma, abordados de alguma forma que venha a resultar em violação de Sanções por nossa parte, nossos bancos, seguradores, agentes, contratados, representantes ou acionistas ("Partes Relacionadas da Manuchar") ou, de outra forma, expor a nós ou as Partes Relacionadas da Manuchar aos efeitos de quaisquer Sanções.
11.4. O Comprador também declara e garante que não realizará pagamento pelos produtos por meio desse país, banco ou outra entidade, órgão ou unidade que resulte em violação de Sanções por nossa parte ou pelas Partes Relacionadas da Manuchar ou que exponha a nós ou as Partes Relacionadas da Manuchar aos efeitos de quaisquer Sanções, e que garantirá que o pagamento seja realizado pelos produtos de forma integral sem violar Sanções.
11.5. O Comprador garante que nossos produtos não serão utilizados por seu cliente ou fornecidos por seu cliente de alguma forma que venha a resultar em violação de Sanções por nossa parte ou pelas Partes Relacionadas da Manuchar ou, de outra forma, aos efeitos de quaisquer Sanções.
11.6. As partes não cooperarão, concordarão com ou cumprirão quaisquer termos ou pedidos, incluindo pedidos documentais, que violem ou sejam, de outra forma, proibidos ou penalizados nos termos das leis ou regulamentos de Combate a Boicotes dos Estados Unidos, Reino Unido, Nações Unidas, União Europeia (ou seus respectivos Estados-Membro) ou qualquer outra autoridade governamental.
11.7. Sem prejuízo ao supracitado, o Comprador concorda em cooperar com quaisquer pedidos razoáveis de informações e/ou provas documentais que comprovem e/ou verifiquem a conformidade com esta cláusula.
11.8. Toda e qualquer obrigação, garantia e compromisso nesta cláusula será considerado uma condição do contrato e a violação de qualquer uma destas garantias ou compromissos dá à parte adimplente o direito de rescindir o contrato de forma imediata e unilateral, sem qualquer outro aviso ou outra responsabilidade em relação à outra parte.
12. Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
12.1. Cada parte, respectivamente, concorda e se compromete com a outra que, em relação ao presente contrato, ela cumprirá integralmente todas as leis, regulamentos, ordens, portarias, resoluções, decretos ou medidas restritivas e/ou outros requisitos com a força da lei adotados por qualquer Estado, governo ou organização internacional, como, entre outros, a União Europeia, as Nações Unidas, em relação ao combate à propina e à lavagem de dinheiro, os Estados Unidos e a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos de 1977 e o Reino Unido e a Lei de Combate à Propina do Reino Unido de 2020 (doravante, em conjunto, as "Leis de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro").Especificamente, cada parte, respectivamente, declara, garante e se compromete com a outra que, direta ou indiretamente, não pagarão, oferecerão, darão ou prometerão pagar ou autorizar o pagamento de quaisquer valores ou outros itens de valor para, ou conferirão uma vantagem financeira a:
a. um funcionário público ou oficial ou funcionário de um governo ou qualquer departamento, agência ou órgão de qualquer governo;
b. um oficial ou funcionário de uma organização pública internacional;
c. qualquer pessoa que atuar em capacidade oficial para ou em nome de qualquer governo ou departamento, agência ou órgão desse governo ou de qualquer organização pública internacional;
d. qualquer partido político ou oficial deste, ou qualquer candidato a cargo público; ou e. qualquer outra pessoa física ou jurídica privada.
Toda e qualquer obrigação, garantia e compromisso nesta cláusula será considerado uma condição do contrato.
12.2. O Comprador concorda e se compromete que ele e seus agentes, contratados e representantes cumprirão integralmente todas as Leis de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro aplicáveis na execução do presente contrato.
13. Cumprimento das Leis e do Código de Conduta da Manuchar
Esta cláusula 13 se aplicará caso o Comprador atue como distribuidor que vende produtos Manuchar.
13.1. No contexto da execução do presente contrato, o Comprador se compromete a sempre cumprir todas as leis e regulamentos, incluindo, entre outros, leis e regulamentos sobre mão de obra justa, igualdade de oportunidades, e cumprimento comercial. Se o Comprovador for uma pessoa física ou jurídica atuante nos Estados Unidos, ficam desde já incorporadas por referência as Cláusulas de Igualdade de Oportunidades de Trabalho estabelecidas no 41 Código de Regulamentos Federais, Capítulos 60-1.4, 60-205.5 e 60-741.5.
13.2. O Comprador reconhece ter recebido uma cópia do Código de Conduta, que pode ser encontrado no site da Manuchar (Centro de Downloads | Manuchar). Na execução do contrato, o Comprador respeitará os princípios estabelecidos neste Código de Conduta.
14. Privacidade de Dados
Todos os dados pessoais serão tratados de acordo com a legislação aplicável. A versão mais recente de nossa declaração de privacidade estará sempre disponível em nosso site.
15. Indepêndencia
15.1. A invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição destas Condições, nos termos de determinada lei ou jurisdição, não afetará a validade, legalidade ou exequibilidade de qualquer outra disposição destas Condições, que continuarão em pleno vigor e efeito.
16. Lei e Conflitos
16.1. O contrato será interpretado e regido em todos os aspectos pela lei do país onde está estabelecida a sede social do Vendedor, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (1980) e excluindo os princípios do Direito Privado Internacional que designem quaisquer outras leis a serem aplicadas.
16.2. Qualquer disputa decorrente do contrato será submetida exclusivamente ao tribunal competente da jurisdição em que a sede social do Vendedor está estabelecida ou, a critério do Vendedor, ao tribunal competente da sede social do Comprador.