Termos Gerais e Condições de Venda
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As empresas do Grupo Manuchar incluem Manuchar NV, Manuchar Steel, Baubur, Parts Trading Company e LDI.
1. Escopo da Aplicação
1.1. Todos os nossos materiais, vendas, serviços e ofertas relacionadas e contratos são regidos por estas condições gerais de venda (doravante denominadas "Condições"), a menos que explicitamente acordado de outra forma por escrito em um acordo separado. Na hipótese de uma relação comercial contínua, as Condições também deverão se aplicar a futuras transações, mesmo que as Condições não estejam explicitamente indicadas. Ao fazer um pedido, aceitar uma oferta ou de outra forma celebrar um contrato conosco, o comprador (o "Comprador") confirma e considera que leu e aceitou estas Condições e que renunciou aos seus próprios termos e condições gerais, se houver. O Comprador concorda que, exceto se explicitamente confirmado por escrito, nenhuma ação tomada por nós deverá ser interpretada como o aceite de qualquer disposição contratual oferecida pelo Comprador.
1.2. Nestas Condições, Incoterms significarão os Termos Comerciais Internacionais conforme publicados mais recentemente no momento relevante pela Câmara de Comércio Internacional.
1.3. Na hipótese de disposições conflitantes, as disposições específicas do pedido, oferta ou contrato confirmado prevalecerãp sobre estas Condições.
1.4. Reservamos o direito de retificar, modificar ou de outra forma alterar as Condições periodicamente. A versão mais recente estará sempre disponível em www.manuchar.com/legal-information, entrará em vigor imediatamente após a publicação e abrange todos os pedidos pendentes e futuros e qualquer contrato celebrado após a data de publicação.
1.5. As Condições também estão disponíveis em versões em francês e espanhol, e podem ser consultadas no site mencionado na Cláusula 1.4 destas Condições. Na hipótese de inconsistências, a versão em inglês destas Condições disponível no site mencionado deverá prevalecer.
2. Ofertas e Pedidos
2.1. Nossas ofertas e cotações são não vinculativas. Qualquer pedido do Comprador, feito verbalmente ou por escrito, deverá ser considerado como uma oferta vinculativa para que celebremos um contrato, sujeito aos termos e condições estipuladas neste e às Condições aplicáveis. Contratos, assim como suplementos, modificações ou acordos complementares deverão ser considerados celebrados somente após (i) nossa confirmação por escrito por meio de uma fatura pro forma (sem prejuízo de qualquer reserva a qual a pro forma estiver sujeita) ou (ii) nossa assinatura do contrato (complementar), suplemento ou modificação. O Comprador não pode cancelar nenhum pedido, exceto com nossa aprovação explícita por escrito.
2.2. A menos que recebamos uma cópia da nossa confirmação por escrito do pedido do Comprador em tempo hábil, a qual é assinada pelo Comprador para aprovação, não podemos nos responsabilizar de qualquer forma em relação a tal pedido, seja de forma contratual ou extracontratual. Exceto na medida em que nossa confirmação por escrito do pedido estipular o contrário, o Comprador deve devolver o pedido assinado dentro de dois (2) dias úteis após o recebimento.
2.3. Todas as nossas ofertas estão sujeitas à aprovação de cobertura de crédito e/ou a disponibilidade da cobertura de crédito, a menos que acordado de outra forma por escrito.
3. Preços
3.1. Os preços incluem todos os impostos, taxas, tributos, seguros e encargos, incluindo de transporte, que são por nossa conta de acordo com o Incoterm prevalente (conforme definido acima). Todos os outros custos ou encargos, incluindo imposto sobre valor agregado ou qualquer imposto, taxa ou tributo estrangeiro semelhante, estão excluídos e são por conta do Comprador.
3.2. Nós teremos o direito de aumentar qualquer preço cotado após qualquer alteração nos custos do fornecimento das mercadorias para o Comprador (por ex., tributos de importação/exportação ou outras taxas, prêmios de seguro, frete ou taxas do mercado de commodities) ou, se relevante, com um subsídio de risco (por ex., em caso de enchente, seca, ou gelo).
4. Entrega
4.1. As datas de entrega mencionadas em pedidos e ofertas são não vinculativas, e são dadas meramente como uma indicação, a menos que expressamente acordado de outra forma por escrito. De qualquer forma, não seremos responsáveis em relação a qualquer perda ou prejuízo incorrido pelo Comprador decorrente de ou em conexão com qualquer atraso na entrega das mercadorias ou na execução de qualquer serviço. Além disso, somente seremos obrigados a fornecer dentro do escopo de nossas capacidades atuais e considerando pedidos anteriores feitos por outros clientes.
4.2. Nossa obrigação de fornecer deverá ser suspensa enquanto o Comprador estiver em atraso quanto a qualquer pagamento a nós ou a qualquer empresa afiliada a nós, isso sem aviso e sem prejuízo do nosso direito relevante de reivindicar uma indenização. Caso haja dúvida sobre a capacidade do Comprador de cumprir suas obrigações de pagamento para conosco, reservamos o direito de suspender o transporte e as entregas até que garantias satisfatórias sejam fornecidas ou um pagamento adiantado seja feito, conforme solicitado por nós a nosso próprio critério.
4.3. A menos que acordado de outra forma, teremos o direito, em todos os momentos, de entregar as mercadorias em parcelas. Cada parcela deverá ser tratada como se constituísse um contrato distinto e separado com o Comprador. Qualquer falha, suspensão ou atraso da nossa parte com respeito a qualquer parte da entrega das mercadorias ou a descoberta de qualquer defeito em qualquer das mercadorias entregues não dará o direito ao Comprador de cancelar o restante do contrato e não deverá afetar as obrigações do Comprador em relação ao restante das mercadorias.
5. Transporte e Risco
Todo o transporte é realizado de acordo com o Incoterm acordado ou, na ausência dele, por conta e risco do Comprador. Caso o transporte seja organizado por nós, reservamos o direito de determinar ou organizar a rota, o meio de transporte e a embalagem das mercadorias, a menos que acordado de outra forma por escrito.
6. Aceite, Inspeção e Reivindicações
6.1. O Comprador deve receber a entrega das mercadorias imediatamente após sua apresentação. Todos os custos incorridos por nós relacionados à recusa do Comprador em receber a entrega, ou atrasar o recebimento da entrega das mercadorias são por conta do Comprador, incluindo custos de transporte e armazenamento. Se o risco de perda ou dano às mercadorias não tiver sido transferido ainda para o Comprador de acordo com o Incoterm prevalente, tal risco deverá ser transferido, de qualquer forma, para o Comprador no momento da recusa de receber a entrega, e o Comprador será considerado como tendo recebido a entrega.
6.2. O Comprador deve inspecionar as mercadorias imediatamente. Se for observada qualquer discrepância, deveremos ser informados imediatamente e autorizados a inspecionar ou analisar as mercadorias. A falha em nos informar imediatamente ou não autorizar a nós ou nosso inspetor ou fiscal designado a analisar as mercadorias, fará com que qualquer reivindicação que exista se torne nula e sem efeito.
6.3. Qualquer reivindicação relacionada à qualidade ou quantidade deve ser recebida por escrito por nós no prazo de sete (7) dias corridos após o Comprador ter recebido a entrega das mercadorias ou após o momento que o Comprador for considerado como tendo recebido a entrega. No entanto, defeitos de qualidade que não poderiam ter sido descobertos mesmo por meio de inspeção diligente no momento da entrega devem ser notificados no prazo de sete (7) dias corridos após a descoberta dos mesmos e em qualquer hipótese no prazo de três (3) meses da data da entrega ou a partir do momento em que o Comprador for considerado como tendo recebido a entrega. Todas as reivindicações protocoladas após o período relevante definido nesta cláusula não terão validade.
6.4. Reivindicações deverão ser enviadas para a Manuchar por carta registrada para o seguinte endereço: Rietschoorvelden 20, 2170, Antuérpia, Bélgica, aos cuidados do Departamento Jurídico, e nossa data de recebimento da carta de reivindicação será considerada como a data de apresentação da reivindicação.
6.5. Todas as reivindicações deverão ser documentadas com um relatório de inspeção original de uma empresa de inspeção neutra aprovada por nós.
6.6. Todas as mercadorias sob reivindicação devem ser estocadas separadamente, claramente marcadas e não devem ser usadas até que a reivindicação seja resolvida, a menos que acordemos de outra forma por escrito.
6.7. Nenhuma reivindicação será aceita depois que as mercadorias forem processadas ou revendidas. Além disso, o Comprador perderá todos os direitos por defeitos se as mercadorias forem manuseadas ou armazenadas de forma inadequada por ou por conta do Comprador.
6.8. Nenhuma garantia, expressa ou implícita é dada por nós em relação à adequação das mercadorias para o fim previsto pelo Comprador.
6.9. Não assumiremos nenhuma responsabilidade em relação à qualidade e especificação das mercadorias caso o Comprador tenha designado a parte (por ex., o fabricante) que estará fornecendo as mercadorias para nós. Neste caso, usaremos nossos esforços comercialmente razoáveis para cooperar com o Comprador para que o mesmo possa formular uma reivindicação contra nosso fornecedor.
6.10. Para reivindicações justificadas ou aceitas, deveremos, a nosso critério exclusivo, (i) fornecer mercadorias adicionais ou substituir mercadorias às nossas custas ou (ii) reembolsar o valor da fatura de forma parcial ou total ou emitir uma nota de crédito. Toda e qualquer reivindicação ou demanda adicional do Comprador sobre qualquer base jurídica, serão rejeitadas pelo presente.
6.11. O Comprador concorda que podemos aplicar através de compensação uma quantia igual a qualquer dinheiro ou outra responsabilidade devida a nós periodicamente pelo Comprador ou por qualquer membro do grupo do Comprador, contra qualquer dinheiro devido por nós ao Comprador.
7. Retenção da Titularidade
7.1. Retenção da titularidade. Todas as mercadorias entregues por nós permanecerão como nossa propriedade até que todas as dívidas pendentes (vencidas ou não) devidas pelo Comprador em relação a nós e qualquer uma das nossas afiliadas tenham sido totalmente liquidadas. O Comprador será obrigado a afixar um aviso nas mercadorias indicando claramente que as mercadorias são de nossa propriedade.
7.2. Propriedade das mercadorias processadas. A retenção da titularidade segundo a Cláusula 7.1 continuará a ser aplicada onde as mercadorias sob retenção da titularidade passarem por tratamento ou processamento. Se as mercadorias sob retenção da titularidade forem processadas, combinadas e/ou misturadas com outros materiais pelo Comprador, adquiriremos co-propriedade do novo produto na proporção do valor na fatura das mercadorias sob retenção da titularidade para aquele dos outros materiais usados. Se nossa propriedade cessar como resultado de combinação ou mistura, pelo presente o Comprador atribuirá a titularidade a novos produtos ou materiais à extensão do valor na fatura das mercadorias sob retenção de titularidade e deverá armazenar as mesmas em nosso nome de forma gratuita. As mercadorias subsequentemente de propriedade conjunta serão consideradas como mercadorias sob retenção de titularidade de acordo com a Cláusula 7.1 acima.
7.3. Revenda pelo Comprador. O Comprador poderá somente revender ou processar as mercadorias sob retenção de titularidade ou misturá-las com outros materiais no exercício normal das suas operações e se não estiver inadimplente. Penhores e transferências de propriedade como garantia não serão permitidos. Se o pagamento do preço da compra pelo cliente for deferido, o Comprador deverá garantir que retém a titularidade das mercadorias sob retenção perante seu cliente nos mesmos termos e condições aplicadas por nós para reter a titularidade das mercadorias.
7.4. Atribuição e coleta de reivindicações. Em caso de revenda das mercadorias sob retenção de titularidade, pelo presente o Comprador atribui a nós como garantia todas as reivindicações para montantes devidos ao Comprador pela revenda - na qual somos co-proprietários das mercadorias sob retenção de titularidade na proporção dos nossos direitos de co-propriedade. O mesmo se aplica a qualquer outra reivindicação que substitua as mercadorias sob retenção de titularidade ou de outra forma surja com relação às mesmas, como reivindicação de seguros ou reivindicação de danos no caso de perda ou destruição. Pelo presente autorizamos em caráter revogável o Comprador a coletar as reivindicações atribuídas a nós em seu próprio nome e por nossa conta.
7.5. Dever de notificação. Na hipótese de apreensão das mercadorias sob retenção de titularidade por qualquer terceiro, em particular por penhora, o Comprador deverá divulgar nossa propriedade das mercadorias imediatamente a tal terceiro e nos notificar sobre isso adequadamente para que possamos defender nossos direitos de propriedade. Na medida em que o terceiro não for capaz de nos reembolsar pelos custos legais incorridos nesta conexão, o Comprador será responsável pelo pagamento de tais custos.
7.6. Evento de realização. Caso rescindamos o contrato devido a uma violação pelo Comprador de qualquer termo do contrato, em particular na hipótese de pagamento atrasado, teremos o direito de demandar a devolução das mercadorias sob retenção de titularidade.
7.7. Se esta retenção de titularidade não for aplicável a terceiros sob qualquer legislação relevante ou em qualquer jurisdição relevante ou como resultado de qualquer outro motivo, sob qualquer legislação relevante ou em qualquer jurisdição relevante, será conferido a nós a garantia e os direitos colaterais permissíveis conforme tal lei/em tal jurisdição como garantia pelo pagamento adequado da fatura. O Comprador deverá nos informar sobre as medidas que temos que tomar para proteger nossos direitos e cooperar na tomada de tais medidas.
8. Pagamentos
8.1. Os pagamentos devem ser realizados nos termos e na moeda conforme mencionado no contrato ou fatura, a última prevalecendo em caso de conflito. Os valores mostrados na fatura serão devidos e pagáveis sem qualquer tipo de dedução ou compensação, exceto se houver nosso consentimento expresso por escrito. Nenhuma reivindicação ou discussão sobre a fatura dará direito ao Comprador de suspender o pagamento da fatura em questão. Os pagamentos devem ser realizados no endereço da nossa sede social, isto é, Rietschoorvelden 20, 2170 Antuérpia, Bélgica. Qualquer reivindicação relacionada à fatura deve ser apresentada a nós por carta registrada ou correio expresso e endereçada conforme definido na cláusula 6.4 acima, no prazo de sete(7) dias corridos da data da fatura.
8.2. Qualquer perda devido à volatilidade nas taxas de câmbio é por conta do Comprador.
8.3. O Comprador se compromete a coletar/aceitar todos os documentos quando apresentados por nosso banco ou pelos agentes do banco. Ele também tomará todas as medidas necessárias para a transferência imediata dos fundos relevantes.
8.4. O não pagamento do preço de compra até a data prevista constitui uma violação fundamental das obrigações contratuais.
8.5. Haverá incidência de juros sobre pagamentos vencidos na taxa oficial estabelecida conforme a Lei Belga de 2 de agosto de 2002 relativa à luta contra atrasos de pagamentos em transações comerciais (Diário Oficial da Bélgica de 7 de agosto de 2002) acrescido de dois por cento (2%).
8.6. Além disso, o valor de qualquer pagamento vencido será automaticamente aumentado em quinze por cento (15%) como danos contratuais e irredutíveis para despesas administrativas e interrupções comerciais, sem prejuízo do nosso direito de reivindicar danos maiores.
8.7. Caso o Comprador deixe de cumprir uma data de pagamento no âmbito de qualquer contrato conosco ou quaisquer das nossas afiliadas, podemos a nosso critério e sem prejuízo dos nossos outros direitos e meios de reparação, (i) rescindir o contrato relevante com efeito imediato por meio de aviso por escrito para o Comprador sem qualquer ação adicional ou formalidade sendo exigida, e/ou (ii) suspender ou cancelar entregas no âmbito do contrato relevante ou outros contratos do Comprador, até que todos os valores devidos sejam pagos na íntegra. Além disso, todas as faturas pendentes ficarão imediatamente devidas e pagáveis sem a necessidade de nenhum aviso. Ademais, se o Comprador deixar de fazer o pagamento na data prevista, teremos o direito de exercer uma retenção sobre as mercadorias, conforme definido na Cláusula 7 destas Condições.
8.8. Caso o Comprador faça um pagamento maior por qualquer motivo que seja, tal pagamento a mais deverá ser notificado pelo Comprador no período de doze (12) meses a partir da data do pagamento a mais. O Comprador terá o direito de solicitar que o pagamento a mais seja usado como crédito em relação a pedidos posteriores ou o pagamento a mais seja devolvido para o Comprador, caso em que as disposições da Cláusula 8.9 serão aplicadas. Qualquer solicitação no âmbito desta cláusula deverá ser enviada por escrito e estará sujeita ao nosso acordo.
8.9. Caso o Comprador solicite que um pagamento a mais seja reembolsado, somente emitiremos o reembolso relacionado ao total do pagamento a mais para a conta bancária da qual ele se originou e somente desde que não haja outros montantes pendentes no momento que o reembolso do pagamento a mais for solicitado. Caso haja qualquer montante com pagamento devido vencido, teremos o direito de deduzir tal montante do reembolso. Não haverá incidência de juros sobre o pagamento a mais. O reembolso para o pagamento a mais:
- se a solicitação for feita no prazo de seis (6) meses do pagamento a mais, será deduzida uma taxa de administração de trinta e cinco dólares (USD 35) e quaisquer encargos bancários;
- se a solicitação for feita mais de seis (6) meses após o pagamento a mais, será deduzida uma taxa de administração de setenta e cinco dólares (USD 75) e quaisquer encargos bancários.
8.10. Se o Comprador receber qualquer comunicado por e-mail ou de outra forma relacionado a uma alteração em números de contas bancárias, ele deve contatar sua pessoa de contato normal imediatamente por telefone para verificar esta informação, a fim de evitar uma possível fraude. O Vendedor não aceita nenhuma responsabilidade caso o Comprador transfira dinheiro para uma conta bancária com número incorreto.
9. Força Maior, Onerosidade Excessiva
9.1. Temos o direito de suspender a execução das nossas obrigações contratuais perante o Comprador no âmbito de qualquer contrato (incluindo, para evitar dúvida, um pedido aceito do Comprador) sem incorrer em nenhuma responsabilidade, no que diz respeito a:
- força maior; ou
- qualquer ato de Deus, distúrbio natural, tempo adverso, acidente de funcionário, terrorismo, protesto, incêndio, explosão, acidente, enchente, epidemia, restrições de quarentena, doenças infecciosas ou altamente contagiosas, sabotagem, avaria mecânica, paralisação da planta (fornecedor), atraso durante o transporte, a impossibilidade de obter combustível, energia, transportador, materiais ou equipamentos dos nossos recursos usuais a preços razoáveis, suspensão do transporte, leis governamentais, regulamentos ou ordens; ou
- qualquer interrupção de cadeia de suprimentos, causada por qualquer motivo que seja; ou
- qualquer outra causa além do nosso controle razoável:
atrase, restrinja, limite ou torne tal execução comercialmente inviável. Notificaremos o Comprador de tal suspensão assim que for razoavelmente possível. Não teremos qualquer obrigação de comprar mercadorias de outras fontes. Se a ocorrência mencionada acima durar por um período de mais de um (1) mês, teremos o direito de rescindir o contrato sem o Comprador ter qualquer direito à compensação.
9.2. Se a execução de nossas obrigações contratuais se tornar excessivamente onerosa devido a outros eventos além do nosso controle razoável que não poderíamos razoavelmente prever ter que considerar no momento da conclusão do contrato, e não pudermos a um custo razoável evitar ou superar tal evento ou as consequências do mesmo, as partes deverão negociar termos contratuais alternativos em boa fé. Se tais negociações falharem ou não forem concluídas dentro de um período de tempo razoável, teremos o direito de rescindir as obrigações não cumpridas do contrato sem incorrer nenhuma responsabilidade.
10. Limitação de Responsabilidade
A responsabilidade agregada do Vendedor em conexão com cada contrato perante o Comprador por qualquer perda ou dano de qualquer natureza e por qualquer motivo será limitada a e em nenhuma hipótese deverá exceder (i) o preço das mercadorias em questão ou (ii) se as mercadorias forem entregues em parcelas, o preço da parcela das mercadorias em questão. Além disso, o Vendedor não será responsável perante o Comprador, por qualquer perda de lucro, perda de uso, perda de renda, perda de produção ou acréscimos, perda de contratos, perda de boa fé ou por qualquer perda financeira ou econômica ou por qualquer outro dano consequencial ou indireto.
11. Sanções, Controle de Exportações e Antiboicote
11.1. "Sanções" significa qualquer sanção ou sanções comerciais, econômicas e/ou financeiras ou controles de exportação (incluindo entre outros, qualquer lei, regulamento, ordem, despacho, resolução, decreto, medida restritiva ou outro requisito relevante que tenha força jurídica, bem como restrições de importação e exportação relacionadas a mercadorias e tecnologias de uso duplo e militar, precursores químicos (drogas e explosivos), produtos químicos perigosos, pesticidas e substâncias que deterioram a camada de ozônio), adotados pelos EUA, Reino Unido, UE (ou seus respectivos Estados-membros), ONU, ou pelo país de origem ou destino das mercadorias.
11.2. O Comprador representa e garante que nem ele nem outra pessoa ou entidade que o detenha ou controle ou que ele detenha ou controle ou para o qual esteja atuando seja um alvo designado de qualquer Sanção. O Comprador concorda e se compromete perante a outra parte que ele e seus agentes, contratados e representantes cumprirão totalmente as exigências de todas as Sanções aplicáveis na execução deste contrato.
11.3. O Comprador concorda e assume que as mercadorias não serão:
- revendidas para;
- descartadas por; ou
- transportadas em uma embarcação, ou de outra forma tratadas de qualquer forma
que possa causar uma violação das Sanções por nós, nossos bancos, seguradoras, agentes, contratados ou representantes ou que possa expor a nós, nossos bancos, seguradoras, agentes, contratados ou representantes aos efeitos de qualquer Sanção.
11.4. O Comprador ainda representa e garante que não fará pagamento pelas mercadorias por meio de ou através de tal país, banco ou outra entidade ou órgão ou instalação, pois isso causaria uma violação das Sanções por nós ou nossos bancos, seguradoras, agentes, contratados ou representantes, direta ou indiretamente, ou exporia a nós, nossos bancos, seguradoras, agentes, contratados ou representantes aos efeitos de quaisquer Sanções e que garantirá que o pagamento seja feito pelas mercadorias na íntegra sem violar Sanções.
11.5. O Comprador garante que nossos produtos não serão usados pelo seu cliente ou fornecidos pelo seu cliente de forma que possa causar uma violação das Sanções por nós, nossos bancos, seguradoras, agentes, contratados ou representantes ou que possa expor a nós, nossos bancos, seguradoras, agentes, contratados ou representantes aos efeitos de quaisquer Sanções.
11.6. As partes não colaborarão com, concordarão com ou cumprirão qualquer termo ou solicitação, incluindo solicitações documentais, que violem ou sejam de outra forma proibidas ou penalizadas conforme leis e regulamentos antiboicote dos EUA, Reino Unido e/ou da UE.
11.7. Sem prejuízo do disposto acima, o Comprador concorda em colaborar com nossas solicitações razoáveis por informações e/ou provas documentais que suportem e/ou atestem a conformidade com esta cláusula.
11.8. Toda e cada obrigação, garantia e compromisso nesta cláusula deverá ser considerada como condição do contrato e a violação de qualquer destas garantias ou compromissos dá direito à parte não violadora de rescindir o contrato de forma imediata e unilateral sem aviso nem responsabilidade adicional perante a outra parte.
12. Contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro
Cada parte respectivamente concorda e compromete-se perante a outra que, em conexão com este contrato, cumprirá totalmente todas as leis, regulamentos, ordens, despachos, resoluções, decretos ou medidas restritivas e/ou outros requisitos que tenham força jurídica, adotados por qualquer estado ou governo ou organização internacional como, entre outras, a UE ou a ONU em relação ao combate ao suborno e à lavagem de dinheiro (doravante denominada "Lei PLD"). Em particular, cada parte respectivamente representa, garante e compromete-se perante a outra que não deverá, direta ou indiretamente, pagar, oferecer, dar ou prometer pagar ou autorizar o pagamento de, qualquer montante ou outras coisas de valor para, ou conferir uma vantagem financeira sobre:
- um oficial do governo ou um agente ou funcionário de um governo ou qualquer departamento, agência ou instrumentalidade de qualquer governo;
- um agente ou funcionário de uma organização pública internacional;
- qualquer pessoa atuando em capacidade oficial para ou em nome de qualquer governo ou departamento, agência ou instrumentalidade de tal governo ou de qualquer organização pública internacional;
- qualquer partido político ou oficial do mesmo, ou qualquer candidato a um cargo político; ou
- qualquer outra pessoa privada, física ou jurídica;
em cada caso se isto estiver em violação de, ou inconsistente com, a Lei PLD.
Toda e cada obrigação, garantia e compromisso nesta cláusula será considerada como uma condição do contrato.
13. Privacidade de Dados
Todos os dados pessoais coletados serão tratados de acordo com a legislação aplicável. A versão mais recente da nossa declaração de privacidade estará sempre disponível em Declaração de Privacidade para negócios e relações externas | Manuchar.
14. Divisibilidade
A invalidade, ilegalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição destas Condições segundo determinada legislação ou jurisdição não deverá afetar a validade, legalidade ou aplicabilidade de qualquer outra disposição nestas Condições, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
15. Legislação e Disputas
15.1. O contrato deverá ser interpretado e regido em todos os aspectos pela legislação da Bélgica, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (1980) e excluindo os princípios do Direito Privado Internacional que indica qualquer lei não belga a ser aplicada.
15.2. Qualquer disputa que surgir em conexão com o contrato deverá ser exclusivamente submetida ao tribunal competente em Antuérpia, na Bélgica, ou, a nosso critério, ao tribunal competente da sede social do Comprador.